quarta-feira, 20 de abril de 2011

JULGAR AS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SÃO PRIORIDADE, DIZ CORREGEDOR

JULGAR AS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SÃO PRIORIDADE, DIZ CORREGEDOR
Atos de improbidade administrativa, ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança devem merecer prioridade de julgamento, de acordo com orientação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, aos juízes das 211 comarcas do estado.
A norma tem como fundamento resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e objetiva o cumprimento das Metas Prioritárias do conselho para 2011, em especial a Meta 2, e mobilizar a Justiça para não dar vida fácil a quem recorre ao enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
“O CNJ entende que Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) perde sentido repressivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade aos atos procura coibir essa prática”, explica Guerreiro Júnior.
Para atos de improbidade administrativa, ações e mandados de segurança os juízes devem informar à Corregedoria quais estão em trâmite, ou já tramitaram, independente de ter havido condenação ou o processo tenha transitado em julgado. “Faremos acompanhamento mensal desses processos e estudo comparativo com os dados informados”, diz o corregedor.
Para facilitar a coleta de subsídios, foram enviados modelos de relatório às comarcas.
Guerreiro Júnior adverte que esse material não exime o juiz de alimentar a cada mês, no site do CNJ, o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, quanto à condenações transitadas em julgado.

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